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Seja bem vindo ao TERMO DE ADMISSÃO.

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TERMO DE ADMISSÃO DO ASSOCIADO E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA

De um lado GRUPO GÊNESIS BRASIL, formado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR, associação sem fins lucrativos, CNPJ 20.157.028/0001-44, situada a Rua União, 1212, centro, cidade de Matinhos, Estado do Paraná, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR II, associação sem fins lucrativos CNPJ 27.580.036/0001-48, situada a Rua Padre Anchieta, 2194, sala 410, Bigorrilho, Curitiba, Paraná e ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL, situada a Rua Padre Anchieta, 2194, sala 410, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, doravante denominadas GGB.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo, que se regerá pelo estatuto social com relação a admissão e pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente.

 

I - DO OBJETO 

Cláusula 1ª – O Termo tem como OBJETIVO A ADMISSÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ASSOCIADO, onde o associado declara sob as penas da lei que é responsável técnico e executor de projetos ou atividades chanceladas pelo GGB, nas situações em que o atua como prestador de serviços nas áreas de sua competência.  

 

II - DO PROJETO OU ATIVIDADE 

Cláusula 2ª – Todos os projetos, atividades e suas respectivas mudanças deverão ser aprovadas pela presidência do GGB.

 

III - DAS MUDANÇAS

Cláusula 3ª – As mudanças implantadas sem a anuência das partes que firmam o presente Termo, desqualificarão o projeto ou a atividade como um todo, bem como implicará em sua suspensão imediata, sendo a parte que der causa responsabilizada civil e criminalmente nos temos da lei, pelos danos causados à outra parte.

 

IV - DA EXECUÇÃO

Cláusula 4ª – A execução do projeto/s ou atividade/s seguirão criteriosamente o cronograma pré-estabelecido no projeto original aprovado, sendo vedada qualquer alteração sem a prévia anuência das partes.

Parágrafo Primeiro – Todo e qualquer projeto à ser desenvolvido ou apresentado e aprovado pelo GGB será parte integrante deste termo, assim como, toda e qualquer prestação de serviço realizada pelo associado.

Parágrafo Segundo – O associado que executar a prestação de serviço para o GGB através de projeto/s ou atividade/s, deverá respeitar o modus operandi de cada parceiro.

Parágrafo Terceiro – O associado receberá através de e-mail, telefone ou whats app do parceiro, o modus operandi que desenvolve suas atividades, assim como logísticas de transporte e hospedagem sempre que necessário.

Parágrafo Quarto – O associado deverá encaminhar para o GGB, os documentos comprovando sua qualificação profissional.

Cláusula 5ª – O associado, responderá única e exclusivamente pela execução do projeto ou atividade nos termos que foi aprovado e dentro dos critérios técnicos pré-estabelecidos.

Cláusula 6ª – O associado não poderá contratar serviços de terceiros, adquirir produtos ou representar o GGB, ativa ou passivamente, por tratar-se de prerrogativa expressa do presidente do GGB.

 

V - DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS E REMUNERAÇÃO

Cláusula 7ª – O GGB repassará ao associado os valores relativos as despesas da prestação do serviço ocorridas no decorrer do projeto/s ou de atividade/s e para a sua execução, desde que estejam previamente definidos e aprovados.

Parágrafo Primeiro – Ao final de cada período, ou seja, ao término de cada projeto/s ou atividade/s será realizada a prestação de contas entre as partes.

 

VI - DA RESPONSABILIDADE

Cláusula 8ª – O ASSOCIADO, será único responsável pelas obrigações contraídas para execução do projeto ou atividade, desde que respeitado as condições estabelecidas no item V.

 

VII – DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO ASSOCIADO E QUITAÇÃO DE VALORES

 

Cláusula 9ª – O GGB, somente poderá excluir o associado em virtude de falta grave, desde que devidamente comprovada e com a expressa anuência de sua Presidência.

Parágrafo Único – Incorrerá em falta grave o associado que vier a causar qualquer tipo de dano a imagem ou a estrutura do GGB ou à qualquer parceiro.

Cláusula 10ª – Caso o associado, por qualquer motivo, não puder permanecer à frente do projeto ou atividade, deverá comunicar tal fato por escrito à diretoria do GGB com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula 11ª – Sendo justo o motivo que ensejar o afastamento previsto no item 10°, o GGB excluirá o associado mediante termo expedido pela sua presidência.

Cláusula 12ª – A exclusão prevista nas Cláusulas 9ª e 10ª deste termo será realizada mediante Termo de Prestação de Contas e Quitação Recíproca nos Termos da Lei, que deverá ser assinado pelo associado excluído e o GGB.

Parágrafo Único - Caso o associado excluído regularmente citado para o ato, se negar a assinar o Termo citado no caput desta cláusula, será declarada a quitação de todas as contas com o GGB, declarando que não tem nada a reclamar em tempo algum.

Cláusula 13ª – Ao final do projeto/s ou atividade/s, será assinado o Termo de Prestação de Contas e Quitação Recíproca nos termos da Lei.

 

VIII - DO VÍNCULO

Cláusula 14ª – Este Termo não gera quaisquer espécies de vínculos, sejam trabalhistas ou previdenciários entre o GGB, parceiro e o associado que firmam este Termo.

 

IX - DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 15ª – As informações devem ser usadas somente para avaliações internas e para aplicações pertinentes ao/s projeto/s ou atividade/s e, não podem, sob qualquer hipótese, serem utilizadas para o benefício da parte receptora ou de outros.

Parágrafo Único - Informação confidencial deve ser repassada apenas aos associados que estejam trabalhando no projeto ou atividade e a quem internamente assinou e aprovou o projeto ou atividade.

Cláusula 16ª – O associado reconhece e acorda que, em caso de violação ou ameaça de violação de qualquer cláusula deste Termo, o GGB poderá fazer cumprir tal cláusula por determinação judicial temporária ou permanente obtida na corte de justiça sem a necessidade de provar prejuízos, apresentar fiança ou garantia, e sem prejuízo ou diminuição de qualquer outro direito ou recurso oferecido pela lei ou justiça.

Cláusula 17ª – A obrigação de confidencialidade de informações sobre projeto/s e/ou atividade/s deverá contar com um prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do primeiro recebimento de informação e/ou da data de aprovação de cada projeto ou atividade.

Parágrafo único – O GGB não divulgará os dados cadastrais do associado, sob nenhum pretexto, sem a prévia concordância por escrito do associado, para finalidades diversas do pactuado neste Termo, com exceção da indicação de seu currículo para a execução de prestação de serviço ao/s parceiro/s.

 

X - DO USO E TRATAMENTO DOS DADOS

Cláusula 18ª – Todos os dados requeridos para ser associado serão única e exclusivamente utilizados para efeito de cadastro de associado, processamento de pagamentos, troca de informações com instituições parceiras/conveniadas para fins de execução de projetos/trabalhos educacionais e/ou ligados a atividade profissional do associado, e em hipótese alguma será utilizado para outro fim ou distribuído para outros. O Associado autoriza o tratamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), informados de qualquer forma para o GGB. O GGB conservará os dados do Associado pelos prazos necessários para dar cumprimento e obrigações legais, fiscais, administrativas e regulatórias, estando ciente da necessidade de observação e arquivamento da política de privacidade de dados para acesso ao ambiente virtual do associado. O GGB aplica todas as medidas técnicas e organizacionais possíveis e adequadas para assegurar um nível de segurança dos dados pessoais (sensíveis ou não) informados afim de minimizar riscos de vazamento de referidos dados. O associado ao dar ACEITE neste termo, está aceitando todas as regras deste termo de admissão como associado do GGB e do tratamento de suas informações pessoais. Todas as informações pessoais relativas a associados, membros, assinantes, clientes ou visitantes que utilizem os serviços do GGB serão tratadas em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 14 de agosto de 2018 (Lei nº 13.709).

XI - DA RESCISÃO

Cláusula 19ª – Este Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes dando à outra parte 30 (trinta) dias de aviso prévio por escrito. Após conceder o prazo para rescisão deste termo, ou sua rescisão, a parte deverá cessar o projeto ou atividade, bem como o uso de informações confidenciais da outra parte.

XII - DO FORO

Cláusula 20ª – As partes que firmam este Termo, responsabilizam-se por si e por seus sucessores, e elegem o Foro de Arbitragem da ABRAME - Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem controvérsias oriundas do presente Termo de Responsabilidade.

 

 

Ao clicar em ACEITAR os termos, você concorda em ENVIAR suas informações para ser associado:

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