Sua estrutura para crescer com autonomia — o GGB cuida da retaguarda
Bem-vindo ao GRUPO GÊNESIS BRASIL (GGB). Somos uma iniciativa associativa, sem fins lucrativos, criada para impulsionar o crescimento de profissionais qualificados. Ao se filiar, você ganha uma estrutura profissional completa — administrativa, contábil e fiscal, com emissão de notas fiscais — para se dedicar inteiramente ao que faz de melhor, com mais organização, credibilidade e acesso a novas oportunidades de negócio.
Aqui, você continua dono do seu trabalho. A filiação é associativa e voluntária: você atua como profissional autônomo, com plena autonomia sobre seus serviços, seus clientes e seus honorários, enquanto o GGB cuida de toda a retaguarda e amplia seu acesso a oportunidades. A responsabilidade técnica, civil e profissional pela execução dos serviços é sempre sua — e é justamente isso que garante a sua independência. Esta filiação não cria relação de emprego com o GGB.
Das partes
GGB — conjunto de entidades associativas sem fins lucrativos; no ato da filiação identifica-se a entidade responsável pela sua filiação e pela emissão fiscal:
- I — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR, CNPJ 20.157.028/0001-44, Rua União, 1212, Conj. 33, Balneário Caiobá, Matinhos/PR;
- II — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR II, CNPJ 27.580.036/0001-48, Rua Padre Anchieta, 1691, sala 404, Bigorrilho, Curitiba/PR;
- III — ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS DO BRASIL, CNPJ 38.053.388/0001-61, Rua Padre Anchieta, 2194, sala 410, Bigorrilho, Curitiba/PR;
- IV — AGÊNCIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO E CONHECIMENTO, CNPJ 63.750.743/0001-07, Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 3870, sala 604, Campo Comprido, Curitiba/PR;
FILIADO — o profissional que adere a este Termo e conclui o Formulário de Admissão, conforme os dados nele informados.
Entenda os termos
Filiado — você, profissional autônomo (pessoa física ou jurídica), com liberdade contratual, indicado pelo GGB para atender várias demandas e frentes de trabalho, de forma livre e independente, dos quais resultarão de termo de convênio e cooperação técnica celebrados entre o GGB e Instituições, ou Empresas Parceiras, com o objetivo de estruturar projetos na área da saúde, educação e outras áreas de interesse público, gerando renda, inclusão social e humanização.
Parceiro (Tomador) — empresas e instituições parceiras que contratam, diretamente de você, a prestação de um serviço, processada pela estrutura do GGB.
Instrumento Específico — documento de cada serviço (Ordem de Serviço ou similar), quando necessário, com objeto, prazo e rateio de despesas pré-definidos.
Cláusula 1ª — O que é a filiação
A filiação integra você à estrutura do GGB e dá acesso ao apoio administrativo, contábil, fiscal, tecnológico e institucional, além das oportunidades decorrentes dos convênios de prestação de serviços e dos programas específicos de indicação ou parceria firmados pelo GGB.
Você poderá, por livre escolha, aderir a convênios de prestação de serviços e a programas específicos de indicação ou parceria, mediante sua capacidade e formação técnica, por intermédio de um termo próprio de adesão, sem que isso altere a sua condição de profissional autônomo.
A filiação é associativa e voluntária. Ela não é, e não gera, relação de emprego, sociedade, franquia ou representação obrigatória. Participar de uma oportunidade é sempre uma escolha sua.
Cláusula 2ª — Como funciona
Você presta seus serviços diretamente às instituições ou empresas parceiras/conveniadas, sendo o único e exclusivo responsável técnico, civil e profissional pela execução e pelo resultado. Quando precisar, o GGB emite a nota fiscal, processa o pagamento e repassa os valores referentes às ajudas de custo decorrentes dos serviços prestados diretamente a você.
As condições de cada serviço (objeto, prazo e preço) podem ser combinadas diretamente com o Parceiro ou Conveniado e, quando necessário, registradas em Instrumento Específico. O GGB não executa nem dirige os seus serviços, sendo estes executados de forma livre e autônoma pelos filiados diretamente aos respectivos tomadores do serviço.
Cláusula 3ª — Sua responsabilidade técnica
DECLARO como Filiado que a execução dos serviços e meu resultado são de responsabilidade técnica, civil e profissional única e exclusiva do Filiado, que respondo diretamente perante o cliente pela qualidade, pela adequação e por eventuais danos. O GGB, por prestar somente o apoio institucional, administrativo e fiscal, não executa, não supervisiona e não responde pela execução dos serviços.
Cláusula 4ª — Sua autonomia
Como profissional autônomo, você tem plena liberdade para:
- atender quantas demandas quiser, sem exclusividade;
- definir seus métodos, sua agenda e seus honorários;
- aceitar ou recusar trabalhos, sem penalidade.
Para preservar essa autonomia — que é o que protege você e o GGB — as oportunidades trazidas sempre evitarão situações que descaracterizem o trabalho autônomo, como submeter-se a horário e ponto de um único cliente, a ordens hierárquicas sobre como executar, ou à exclusividade. Se algo assim começar a acontecer, comunique o GGB imediatamente, para que as providências sejam tomadas com urgência.
Cláusula 5ª — Verificação periódica e dever de inspeção
Periodicamente, o GGB realizará verificação periódica para fins de confirmar a legalidade da relação de parceria a fim de mantém sua autonomia do filiado (ausência de exclusividade, pessoalidade e subordinação, autonomia para atender vários Parceiros e Conveniados).
Cláusula 6ª — Taxa Administrativa e pagamentos
Quando houver emissão de nota fiscal pela estrutura do GGB, incide uma Taxa Administrativa de 14% (quatorze por cento) sobre o valor bruto da operação, destinada a custear a estrutura e as obrigações do GGB, a qual é necessária para a manutenção e custeio das despesas decorrentes ao apoio prestado aos Filiados como você. Você autoriza o desconto dessa taxa e dos custos de terceiros (tarifas bancárias, adquirência) diretamente dos valores recebidos em seu nome, recebendo o valor líquido.
A Taxa Administrativa não é mensalidade nem comissão sobre trabalho: incide apenas sobre operações efetivamente realizadas pela estrutura do GGB e tem o escopo de otimizar o rateio das despesas decorrentes da administração dos projetos executados pelas suas Parceiras e Conveniadas.
A ajuda de custo e rateio de despesas são definidas por serviço efetivamente prestado — podendo ser medida por entrega, hora-aula, sessão ou hora técnica —, não havendo salário, remuneração fixa ou pagamento por mera disponibilidade.
Cláusula 7ª — Suas responsabilidades
- a) executar seus serviços com qualidade, respondendo tecnicamente pelo resultado;
- b) recolher seus tributos pessoais e contribuições, exceto os tributos que incidem diretamente sobre a operação institucional;
- c) manter suas habilitações e registros profissionais em dia.
Cláusula 8ª — Marca, confidencialidade e dados
Enquanto estiver filiado, você pode identificar-se como "filiado ao Grupo Gênesis Brasil", vedado o uso que sugira representação do GGB sem autorização. Você preservará o sigilo das informações do GGB e dos clientes a que tiver acesso. O tratamento de dados observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitado às finalidades de cadastro, emissão fiscal e pagamento.
Cláusula 9ª — Encerramento da filiação
Você pode encerrar a filiação quando quiser, sem taxa de desligamento, permanecendo responsável pelas obrigações já assumidas. O GGB pode suspender ou encerrar a filiação em caso de descumprimento deste Termo ou de risco à natureza autônoma da relação, assegurado o direito de esclarecimento.
Cláusula 10ª — Assinatura, foro e disposições gerais
Este Termo pode ser aceito e assinado eletronicamente, dentro do site ou sistema do GGB, com plena validade (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020); o GGB guarda o registro do aceite (data, hora e identificação). Eventuais controvérsias serão submetidas à Câmara Arbitral da ABRAME, em Curitiba/PR, observada a legislação aplicável à sua condição. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
Cláusula 11ª — Documentos relacionados
Este Termo é a base da sua atuação e integra os demais instrumentos do GGB: na prestação de serviços, o Convênio de Cooperação para Prestação de Serviços (GGB ↔ Cliente) e o Instrumento Específico de cada serviço; nos programas específicos, o respectivo Termo de Adesão. Juntos, formam um conjunto coerente que reflete a atuação autônoma do Filiado e a sua responsabilidade técnica, civil e profissional exclusiva pela execução.
Data e hora do aceite são registradas automaticamente no envio.